GRÊMIO
ESTUDANTIL JOVENS DO FUTURO – GEJF
ESTATUTO
DO GRÊMIO ESTUDANTIL JOVENS DO FUTURO
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos.
Art. 1º O Grêmio Estudantil Jovens do Futuro é o
órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio Estadual Otacílio Mota, localizado na cidade de Ipueiras e fundado em 27 de agosto de 2005, com sede neste
Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo
presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem
por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os
interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores,
funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural
e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como as
filiações às entidades gerais UMES (União
Municipal dos Estudantes Secundaristas), UCES (União Cearense
dos Estudantes Secundaristas), ACES
(Associação Cearense dos Estudantes Secundaristas) e UBES
(União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através
do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização.
Art. 3º O patrimônio
do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos
resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de
bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria
será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles
perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a
diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para
o C onselho F iscal,
discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de
cada mandato, o CF conferirá os bens
e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser
constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF
fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembleia Geral
para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se
responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter
havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São
instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembleia
Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e
compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do
Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia
Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada
mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF
e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as
eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembleia
Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3
do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do
Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo
de antecedência de 24 horas, com
discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos
não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira
convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em
segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos
votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua
instalação.
§ 1º. A Diretoria será
responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer
evento, assembleias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à Assembleia
Geral:
• Aprovar e
reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria
do Grêmio;
• Discutir e votar
as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer
um de seus membros;
• Denunciar,
suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de
inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do
acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior
a 2/3 dos votos;
• Receber e
considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas,
apresentada juntamente com o CF;
• Marcar, caso necessário,
Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a
constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os
turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de
Turmas
Art. 11º O Conselho
de Representantes de Turmas (CRT) é a instância
intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva
dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas,
eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT
se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O CRT
funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT
será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio
e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e
da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e
deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu
programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo
convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do
interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do
Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria
do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
XII - Diretor de Políticas Educacionais.
Parágrafo Único.
Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao
Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que
regem o Grêmio;
• As atividades
desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a
aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no
Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e
extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao
Presidente:
• Representar o
Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e
presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar,
juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento
financeiro;
• Assinar,
juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o
Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer
cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as
demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao
Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual
ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º Compete ao
Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgarem
editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência
oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete ao
1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e
assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao
Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento
financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes,
bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de
contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao
1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e
assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao
Diretor Social;
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os
gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º Compete ao
Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e
do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos
de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 24º Compete ao
Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições,
concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza
cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º Compete ao
Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo
discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando
campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao
Diretor de Saúde e Meio Ambiente:
a) Promover a realização de palestras, exposições e
concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio
ambientes;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente
escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 27º Compete ao Diretor de Políticas
Educacionais:
a) Coordenar e orientar as atividades em defesa da
educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
b) Manter parcerias com as demais entidades de
representação dos estudantes;
c) Manter parcerias com entidades do meio educacional;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 28º O Conselho
Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião
do CRT entre seus membros.
Art. 29º Ao C
onselho F iscal compete:
• Examinar os livros
contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os
valores em depósito;
• Lavrar o Livro de
"Atas e Pareceres" do CF com os resultados
dos exames procedidos;
• Apresentar na
última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório
sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do
Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do
Grêmio;
• Convocar Assembleia
Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da
área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 30º São sócios
do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 31º São
direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste
Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria
do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste
Estatuto.
Art. 32º São deveres
dos Associados:
• Conhecer e cumprir
as normas deste Estatuto;
• Informar à
Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes
cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta
incessante pelo fortalecimento do Grêmio
.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 33º Constitui
infração disciplinar:
• Usar o Grêmio para
fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir
as disposições deste Estatuto;
• Prestar
informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus
membros;
• Praticar atos que
venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a
guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 34º São competentes para apurar
as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item
"e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em
qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa
ao CRT, ao CF ou à Assembleia Geral.
Art. 35º Apuradas as
infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de
suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da
falta.
Parágrafo Único. O
infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder
pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis Eleitores
Art. 36º São
elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou
naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para
o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 37º São
considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e
Forma de Votação
Art. 38º A Comissão
Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do
final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em
funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às
eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem
conter:
• Prazo de inscrição
de chapas;
• Período de
campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno
das eleições.
Art. 39º As
inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral,
em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora
do prazo ou horário.
Art. 40º Somente
serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda Eleitoral
Art. 41º A
propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela
própria chapa.
Parágrafo Único. É
vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação,
confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 42º É
expressamente proibida à campanha eleitoral fora do período estipulado pela
Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 43º A
destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra
chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 41° e 42°, uma
vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da
chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda
decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da
Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 44º O voto será
direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente
escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do
Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 45º Cada chapa
deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o
processo de votação e apuração dos votos.
Art. 46º Só votarão
os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 47º A apuração
dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma
sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os
fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala
durante o processo de apuração.
Parágrafo Único.
Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo
eleitoral.
Art. 48º Todo ato de
anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do
Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na
anulação.
Art. 49º Não será
aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após
a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se
comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 50º O mandato
da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) anos a partir da data da posse.
Art. 51º Cabe à
Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita uma semana após a data da
eleição da mesma.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 52º O presente
Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio,
do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As
alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia
Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 53º As
representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou
pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 54º A dissolução
do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral
assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a
entidades congêneres.
Art. 55º Nenhum
sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por
escrito, da Diretoria.
Art. 56º Revogadas
as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 57º Este
Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral,
configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos
estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades
preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por
nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal nº 7.398 de 04 de Novembro de 1985 e a Lei Estadual nº 13.433
de 06 de Janeiro de 2004.